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Regime Transitório de Simplificação de Procedimentos Administrativos e Conferência Procedimental Deliberativa Obrigatória |
LEI N.º 72/2020, DE 16 DE NOVEMBRO - REGIME TRANSITÓRIO DE SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E CONFERÊNCIA PROCEDIMENTAL DELIBERATIVA OBRIGATÓRIA
Por solicitação da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), ora se divulga que a Lei N.º 72/2020, de 16 de novembro, veio estabelecer um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos comuns previstos na lei geral e de procedimentos administrativos especiais previstos em legislação setorial, prevendo a realização obrigatória de conferência procedimental deliberativa entre entidades, nos procedimentos que envolvam a consulta a mais do que uma entidade da Administração direta e indireta e/ou das autarquias locais.
Poderá consultar a Lei N.º 72/2020, de 16 de novembro, aqui:
https://dre.pt/application/file/a/148597250
Poderá aceder a mais informação sobre o conteúdo da lei aqui:
http://www.portalautarquico.dgal.gov.pt/pt-PT/servicos_on_line/bussola/
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