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Licenças Especiais de Ruído

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Licença especial de ruído n.º 6/2025
Foi imitida a licença acima referida, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, conjugado com os artigos 12º e 13º do Regulamento Municipal do Ruído o que lhe permite proceder à atividade ruidosa temporária, conforme abaixo se discrimina: No dia 22 de fevereiro de 2025, das 19h00 às 02h00, por ocasião de um festival de sopas com atuação de música ao vivo do artista Marco Rosa, que se realizará no Centro Cultural e Recreativo dos Biscoitos -à Caparica, freguesia de Biscoitos, deste concelho. A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer; Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos; A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes; Deverá cumprir com todas as medidas de prevenção e reduzir o ruído em caso de intervenção da autoridade policial ou de outra entidade pública na sequência de eventuais queixas. Praia da Vitória, 31 de janeiro de 2025.
Licença especial de ruído n.º 5/2025
Foi imitida licença especial de ruído n.º5/2025, para o dia 1 de fevereiro/2025, das 19h00 às 02h00, aquando a atuação de música ao vivo, a ter lugar na sede do Sport Club Vilanovense, sita no caminho dos Galinheiros, n.º190, freguesia de Vila Nova, deste Concelho.
Licença especial de ruído n.º 4/2025
Foi imitida licença especial de ruído n.º4/2025, para os dias úteis (3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 28 e 31 de março de 2025, das 17h00 às 20h00), e aos sábados (1, 8, 15, 22 e 29 de março de 2025, das 08h00 às 20h00) por ocasião da Empreitada de intervenção de 13 habitações, sito na freguesia de São Brás, deste Concelho.
Licença especial de ruído n.º 3/2025
Foi imitida licença especial de ruído n.º3/2025, para o dia 8 de fevereiro/2025, das 19H30 até às 02H00 do dia seguinte, aquando um jantar, com uma coluna para anedotas, na Casa do Benfica da Ilha Terceira, sita na rua de Jesus n.º59, loja 7 e 8, freguesia de Santa Cruz, deste Concelho.
Licença especial de ruído n.º 2/2025
Foi imitida licença acima referida, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, conjugado com os artigos 12º e 13º do Regulamento Municipal do Ruído o que lhe permite proceder à atividade ruidosa temporária, conforme abaixo se discrimina: No dia 18 de janeiro de 2025, das 19h00 às 02h00, por ocasião de um festival de sopas com atuação de música ao vivo do artista Francisco Ourique, que se realizará no Pavilhão multiusos do Porto Martins, freguesia de Porto Martins, deste concelho. A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer; Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos; A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes; Deverá cumprir com todas as medidas de prevenção e reduzir o ruído em caso de intervenção da autoridade policial ou de outra entidade pública na sequência de eventuais queixas.
Licença especial de ruído n.º 1/2025
Foi imitida licença acima referida, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, conjugado com os artigos 12º e 13º do Regulamento Municipal do Ruído o que lhe permite proceder à actividade ruidosa temporária, conforme abaixo se discrimina: No dia 25 de janeiro de 2025, das 19h00 às 02h00, por ocasião de um festival de tabuleiros com atuação de música ao vivo, que se realizará na sede do Sport Clube Vila-novense, sita na morada acima mencionada, freguesia de Vila Nova, deste concelho. A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer; Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos; A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes; Deverá cumprir com todas as medidas de prevenção e reduzir o ruído em caso de intervenção da autoridade policial ou de outra entidade pública na sequência de eventuais queixas. Praia da Vitória, 14 de janeiro de 2025.
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