A Assembleia Municipal da Praia da Vitória aprovou, por unanimidade, a manutenção da taxa mínima de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no Concelho, tal como proposto pela Câmara Municipal.
A Autarquia enviou à Assembleia a proposta, de acordo com a legislação em vigor, solicitando que a taxa de 0,3% para os prédios urbanos (a mínima prevista na lei) continuasse a ser aplicada no Concelho.
Desta forma, o Município entende contribuir para o não aumento dos encargos das famílias do Concelho da Praia da Vitória, realçando que os aumentos verificados no IMI decorrem da reavaliação dos prédios e não na taxa decidida pelas autoridades municipais.
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