No âmbito da iniciativa cultural "Outono Vivo", será realizado o Concurso "Cartas à Minha Cidade". Este regulamento, abaixo indicado, está disponível para os interessados no Gabinete de Atendimento da Câmara Municipal da Praia da Vitória.
A data limite para recepção dos trabalhos é dia 15 de Outubro de 2006.
Gab. Pres.
REGULAMENTO
CONCURSO: “CARTAS À MINHA CIDADE”
Destinado a promover e não deixar perder o gosto por este meio de contacto e pela escrita criativa.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Objectivos
* Criar e/ou consolidar hábitos de escrita;
* Promover a escrita criativa/valorizar a expressão literária;
* Divulgar autores e aspectos relativos à cultura literária;
* Valorizar a Cultura.
Entidade Promotora
A entidade promotora é a Praia Cultural – Cooperativa de Interesse Público e de Responsabilidade Limitada
Objecto
Este concurso destina-se a promover e a consolidar hábitos de escrita criativa, através de uma actividade que estimule um envolvimento efectivo da população.
Destinatários
O concurso destina-se a residentes na Ilha Terceira.
Poderão participar no Concurso todas as pessoas minimamente capazes de desenvolver o acto de escrita no conceito acima descrito.
O participante assumirá o compromisso de conhecer e cumprir este regulamento e acatar as decisões explicitamente adoptadas pela direcção do Concurso.
Prémios
O Concurso concederá os seguintes prémios:
· 1.º Prémio – VIAGEM no valor de 1.000,00€
· 2.º Prémio – VIAGEM no valor de 500,00€
· 3.º Prémio – ASSINATURA DE UMA REVISTA NACIONAL
A divulgação dos vencedores e a cerimónia de entrega dos prémios serão feitas no decorrer do evento “OUTONO VIVO” a acontecer na Praia da Vitória entre 27 de Outubro e 5 de Novembro de 2006.
O nome dos vencedores será publicado nos Meios de Comunicação que fizeram a divulgação, no dia útil imediatamente a seguir à cerimónia de entrega dos prémios. Apenas os premiados serão notificados por ofício.
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
Entrega dos trabalhos
Os trabalhos a concurso deverão ser entregues, em mão ou via correio, até ao dia 15 de Outubro de 2006, para Praia Cultural – Cooperativa de Interesse Público e de Responsabilidade Limitada.
Via correio contará o dia 15 de Outubro como data limite de carimbo de correio e deverão as cartas ser enviadas ao cuidado do Vereador da Cultura, Paulo Codorniz, Câmara Municipal da Praia da Vitória, Rua Gervásio Lima, s/n, 9760, Praia da Vitória.
Os trabalhos deverão ser enviados ou entregues em envelope fechado, com indicação do concurso e inscrição do pseudónimo no espaço destinado ao remetente.
A Praia Cultural – Cooperativa de Interesse Público e de Responsabilidade Limitada reserva-se o direito de adiar ou anular o presente concurso em caso de envio de poucos trabalhos ou em caso de envio de trabalhos sem qualidade.
Recepção dos Trabalhos
Os trabalhos entregues em mão serão numerados por ordem de entrega, à frente do concorrente.
As propostas enviadas por correio serão encaminhadas internamente para o sector, sendo-lhes atribuído o número de entrada correspondente.
Sobre o Trabalho
Podem ser apresentados trabalhos colectivos. Cada candidato só pode apresentar um trabalho.
As imposições técnicas são as seguintes:
a) O texto deverá ter até 2 páginas A4 com espaço e meio entre linhas, com tipo de letra Arial, tamanho 10;
b) Os textos deverão ser entregues em envelope contendo no interior 2 envelopes. Um deverá conter o texto original em papel em 5 cópias. Outro deverá conter as indicações pessoais (nome, morada, profissão, número de telefone e data de nascimento) do/s candidato/s numa folha de papel. Deve constar em todos os envelopes, no exterior, o pseudónimo com que se assinou o texto;
c) Nas folhas do trabalho não pode constar qualquer indicação sobre o concorrente, sob pena de este vir a ser excluído.
Preparação para a apreciação dos trabalhos
Os textos a avaliar não podem conter indicações pessoais do concorrente.
Cinco dias úteis após o término do prazo de entrega proceder-se-á à abertura de todos os envelopes, sendo colocado o número atribuído no acto de entrega, constante do envelope, no respectivo trabalho e cópias.
Os envelopes com a identificação do concorrente serão guardados em instalações de uso exclusivo ao secretariado do concurso.
Critérios de apreciação
Os critérios de apreciação serão os seguintes:
a) criatividade / inovação;
b) qualidade literária;
c) organização;
d) coerência e coesão do texto;
e) obediência às características do género em questão.
A forma de alusão à “CIDADE” poderá ser de várias naturezas e ficará ao critério do/a autor/a.
Júri
Os trabalhos serão avaliados por um Júri de 5 elementos nomeados pela Praia Cultural – Cooperativa de Interesse Público e de Responsabilidade Limitada que, de acordo com os critérios previamente definidos, decidirá quais os textos premiados e da sua decisão não haverá recurso.
Caberá ao Júri decidir sobre os casos omissos neste Regulamento.
Caso os trabalhos não apresentem qualidade, o Júri reserva-se o direito de não atribuir prémios.
Os membros do Júri não terão acesso aos dados pessoais, cabendo ao secretariado do concurso zelar pela manutenção do sigilo durante todo o processo de apreciação e avaliação dos trabalhos.
DIREITOS INTELECTUAIS / DIREITOS DE AUTOR
Só poderão ser submetidos a concurso textos inéditos, pelo que qualquer indício de plágio será punível com a desqualificação do texto.
Os concorrentes não premiados interessados em reaver os seus trabalhos poderão proceder ao seu levantamento, mediante requisição por escrito e apresentação do BI, nos dois meses seguintes à publicação da decisão do júri. Findo este prazo sem que o tenham feito poderão os textos ser eliminados.
DIREITOS DE UTILIZAÇÃO
Os autores autorizam a divulgação e utilização, de forma gratuita, dos textos em toda e qualquer actividade promovida pela Praia Cultural – Cooperativa de Interesse Público e de Responsabilidade Limitada
Entidade:
Praia Cultural – Cooperativa de Interesse Público e de Responsabilidade Limitada
Morada: Rua Serpa Pinto, Auditório do Ramo Grande, 9760-545 Praia da Vitória
Telefone: 295542688 / 295540200 Fax: 295542688 / 295540210
E-mail: ramogrande@mail.telepac.pt / geral@cmpv.pt
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