A Câmara Municipal da Praia da Vitória duplica o número de bolsas a atribuir anualmente aos estudantes do concelho com a entrada em vigor do novo Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo.
Até agora, o Município atribuía 12 bolsas de estudo por ano. Com o novo regulamento, deixa de existir um número fixo de bolsas, ficando este dependente da dotação orçamental estipulada anualmente para o programa.
Com esta alteração, o Município duplica o número de bolsas de estudo em cada ano.
O novo regulamento alarga também a atribuição de bolsas ao ensino técnico-profissional (três bolsas por ano) e aos mestrados (uma bolsa por ano).
Nestas dois últimos tipos, caso não seja atribuída a totalidade das bolsas, o montante reservado para elas reverterá a favor de novas bolsas para licenciaturas.
O limite dos rendimentos per capita considerados para a atribuição das bolsas foi também aumentado.
As bolsas atribuídas pela Câmara Municipal da Praia da Vitória podem ascender a 300 euros no caso de indivíduos com rendimento mensal per capita até 150 euros; ou podem ascender aos 200 euros no caso dos indivíduos com rendimento mensal per capita até 350 euros.
No âmbito do novo Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, as bolsas são renovadas anualmente, até à conclusão do curso, desde que não se alterem as condições do beneficiário. Caso isto aconteça, a Autarquia assegura o pagamento do montante atribuído no ano anterior até que o processo de revisão da atribuição da bolsa fique concluído.
Desta forma, a Autarquia garante que os novos bolseiros não sejam prejudicados, nem que o beneficiário fique em situação de precariedade até que o seu processo seja revisto.
As bolsas de estudo da Câmara Municipal da Praia da Vitória são atribuídas anualmente a estudantes com poucos recursos económicos, quer sejam naturais do concelho ou que residam nele há mais de quatro anos.
As candidaturas a novas bolsas ou à renovação das atribuídas decorrem até 30 de Setembro de cada ano.
Gabinete de Comunicação
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