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Comunicado
Comunicado
12 maio 2023
Na sequência da informação pública divulgada pela Agência Lusa com declarações do Ministério do Ambiente a propósito do comunicado emitido pela Câmara Municipal da Praia da Vitória relativo a processos pendentes desta Autarquia no Fundo Ambiental que carecem da atenção do Ministério do Ambiente, importa informar:
 
1 – Ao contrário do afirmado pelo Ministério do Ambiente, a Câmara Municipal da Praia da Vitória, por obrigação do disposto no nº1 do Artigo. 36º da Lei Nº50/2012, não pode «conceder às empresas locais quaisquer formas de subsídios ao investimento ou em suplemento a participações de capital». Estranha-se o desconhecimento da lei;
 
2 – Relativamente ao projeto orçado em 4,6 milhões de euros, o Ministério do Ambiente refere que o Fundo Ambiental não recebeu quaisquer pedidos de reembolso por parte da Autarquia. Se as peças do procedimento concursal são da responsabilidade da Praia Ambiente EM, e esta, por não aceder ao protocolo celebrado com o Fundo Ambiental, não tem financiamento assegurado o que inviabiliza o lançamento do concurso, é óbvia a razão da ausência de pedidos de pagamento;
 
3 – Em maio de 2022, a Autarquia solicitou reunião para resolução destas questões. Nunca recebeu resposta. Após a exposição pública do Município, o Ministério do Ambiente agendou uma reunião para discutir os processos pendentes;
 
4 – O Ministério do Ambiente diz não assumir valores a mais referentes à empreitada Santa Rita/Juncal, os quais decorrem de análises a suspeitas de contaminação, conforme divulgado. Ora, esta situação foi levantada na reunião técnica de preparação da 41ª reunião da Comissão Bilateral, a 29 de agosto, no Ministério dos Negócios Estrangeiros. Além disso, no artigo 51º da lei nº 24-D/2022 no seu ponto 1) «O Governo assegura a efetiva descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória, tendo em conta a sua consideração como interesse nacional, garantindo o financiamento das respetivas medidas através do Orçamento do Estado e concretizando a Resolução da Assembleia da República n.º 129/2018, de 21 de maio». Aguarda-se, portanto ou por uma adenda ao protocolo ou pela celebração de um novo que cumpra com o instituído legalmente.
 
A Câmara Municipal da Praia da Vitória não abdica da defesa intransigente da verdade e dos direitos que assistem a este Concelho.
Praia da Vitória, 12 de maio de 2023.

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