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Sociedade
Alerta do presidente da Câmara Municipal da Praia: Lei dos Compromissos irá inquinar obras cofinanciadas e pode representar o fim dos apoios municipais ao associativismo
21 maio 2012

O presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória alerta que a Lei dos Compromissos, já publicada (cuja regulamentação específica está em fase final de aprovação), põe em causa a realização de investimentos cofinanciados por fundos comunitários, com impacto direto na dinamização económica, particularmente na construção civil local, e pode representar o fim do apoio das Autarquias às atividades associativas, desportivas, recreativas e culturais.

Num comentário à Lei Nº8-2012, de 21 de fevereiro (legislação que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos das entidades públicas), Roberto Monteiro sublinha que a obrigatoriedade de cada Município ter de comprovar a existência dos fundos para cada projeto ou apoio no ato da sua deliberação ou requisição e não no momento do seu pagamento ou vencimento fará com que muitas Autarquias não possam avançar com esses projetos ou apoios.

“Esta Lei dos Compromissos assenta num principio errado, porque exige a existência dos fundos no ato da requisição e não do pagamento. Por exemplo, no caso de uma obra cofinanciada por fundos da União Europeia, a Autarquia terá de provar ter os 15 por cento do financiamento que são da sua responsabilidade. Há Municípios que não o podem fazer. Poderiam garantir esses fundos no momento do pagamento dos investimentos, que são, geralmente, desfasados do momento do concurso e da adjudicação, mas não conseguirão fazê-lo antecipadamente, como exige a nova lei. Ou, então, adiarão esses investimentos até conseguirem essa disponibilidade financeira. Ora, essa situação terá um impacto imediato na dinamização económica local, particularmente no setor da construção civil”, explica o autarca praiense.

“Além disso, no caso dos Municípios que dispõem de fundos para garantir esses 15 por cento, a prática será de reservarem esses valores no imediato, evitando a atribuição de apoios ao associativismo e ao desporto, por exemplo. É importante que haja consciência coletiva de que esta lei vai pôr fim ao papel municipal de apoio à dinamização local”, alerta.

Segundo o presidente da Câmara da Praia, a nova lei provocará que os Municípios passem a ser geridos pela disponibilidade de Tesouraria e não pelo Orçamento.

“É uma medida que teria impacto positivo caso o Governo da República não tivesse cortado mais de 40 por cento nas transferências para os Municípios e honrasse os seus compromissos pagando o IRS de 2009 e 2010”, argumenta o autarca praiense.

“Além disso, com a nova lei, as Autarquias passam a estar obrigadas a regularizar o pagamento de todas as faturas com mais de 90 dias após a data de vencimento. Todas estas imposições afetam substancialmente a capacidade financeira dos Municípios, com reflexo direto na sua capacidade de apoio e de dinamização económica local”, explica Roberto Monteiro.

“E em caso de incumprimento destas regras, serão acionados processos criminais e cíveis sobre o presidente da Autarquia e sobre os técnicos da área financeira do Município”, sublinha.

“Em síntese, e embora se assuma o caracter positivo da intenção da lei, na prática, as suas consequências serão amplamente nefastas para a dinamização económica, associativa e recreativa local, podendo, em alguns casos, pôr mesmo em causa o apoio social às famílias. Com os cortes que sofreram, as Autarquias vão garantir os custos com pessoal e funcionamento; vão assumir os seus compromissos bancários; vão, caso ainda tenham essa capacidade, reservar verbas para investimentos cofinanciados; mas, nessa distribuição, dificilmente conseguirão ainda ter capacidade financeira para os apoios ao associativismo e à dinamização local. E, em alguns casos, nem conseguirão garantir verbas para os financiamentos cofinanciados, tendo por base a nova legislação”, resume o presidente da Câmara da Praia.


Gabinete de Comunicação

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