O Programa de Regularização de Rendas Sociais foi aprovado, por unanimidade, em reunião de Câmara, estabelecendo os critérios para a regularização dos atrasos no pagamento destas rendas, num formato que garanta justiça, igualdade e rigor no tratamento destas situações e que evite a execução de processos em tribunal.
O programa, com caráter excecional e a vigorar por um período de 120 dias, permite a celebração de acordos de regularização faseada da dívida com os arrendatários faltosos, considerando a realidade socioeconómica de cada agregado familiar.
A decisão mantém ainda a não cobrança de juros relativos às rendas em atraso (medida decidida anteriormente como mecanismo de recuperação das rendas em dívida). Esta medida vigorará durante o período definido para a execução do programa.
Para os casos de rendas por saldar, mas em que os arrendatários das habitações procederam a obras que eram da responsabilidade do Município, o Programa de Regularização de Rendas Sociais prevê, através de uma comissão técnica, a análise caso a caso e, verificado o direito a créditos, esses valores serão descontados da dívida dos arrendatários. De seguida, será acordado o pagamento faseado da dívida remanescente.
A comissão técnica criada no âmbito deste programa tem, um prazo de 90 dias para apresentar um relatório sobre estes casos, sendo de seguida apresentado em reunião de Câmara a proposta de regularização destas dívidas, com as devidas compensações pelos direitos de créditos detetados.
Após o término do Programa de Regularização de Rendas Sociais, o Município aplicará juros de mora aos casos em que os arrendatários não aceitem acordos de regularização dos montantes por pagar e avançará com processos em tribunal para recuperar os mesmos ou, se necessário, despejar os inquilinos incumpridores.
Gabinete de Comunicação
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