Todos os processos e pedidos solicitados pelos munícipes à Câmara Municipal da Praia da Vitória e à empresa municipal Praia Ambiente entre julho e dezembro de 2012 obtiveram resposta em prazos inferiores aos estabelecidos no Regulamento da Qualidade de Serviço, conclui o relatório da avaliação deste regulamento no segundo semestre do ano passado.
Nos serviços de atendimento da Autarquia, nesse período, deram entrada 1369 pedidos, que obtiveram resposta nunca num prazo superior a três dias. O regulamento estabelece como prazo-padrão para este tipo de processos respostas entre cinco e dez dias.
No setor das obras particulares, os 403 processos registados no segundo semestre de 2012 obtiveram respostas num prazo inferior (um a oito dias) aos estabelecidos no regulamento (5 a 35 dias).
O Regulamento da Qualidade de Serviço do Município da Praia da Vitória abrange também os serviços prestados pela empresa municipal Praia Ambiente, que, como nos semestres anteriores, respeitou os prazos-padrão definidos, consoante a nota emitida pela comissão avaliadora da execução deste regulamento.
A empresa municipal, nos últimos seis meses do ano passado, registou 768 processos referentes à gestão de resíduos, os quais obtiveram resposta entre um e sete dias (prazo-padrão de dois a dez dias).
Os 573 pedidos relativos ao abastecimento de água foram respondidos num prazo inferior a dez dias. O prazo-padrão para este tipo de processos varia entre três e 15 dias, consoante a especificidade do pedido.
Na área comercial, a resposta os 1563 pedidos de munícipes nunca excedeu os seis dias, sendo o prazo-padrão definido para este serviço de dez dias.
O Regulamento da Qualidade de Serviço, implementado em 2008, estabelece um conjunto de prazos-padrão para um conjunto de serviços prestados pela Câmara Municipal e pela empresa municipal Praia Ambiente (que tem delegadas competências na gestão de resíduos e no abastecimento de água no Concelho).
O Regulamento da Qualidade de Serviço tem por objetivo garantir maior celeridade e qualidade na gestão dos processos requeridos pelos munícipes. Estes, ao conhecerem o regulamento (disponível na página na Internet do Município), sabem de antemão quanto tempo demorará o tratamento e resposta ao seu processo, pedido ou reclamação.
Em 2011, face aos resultados positivos alcançados nos primeiros três anos, foram introduzidas alterações ao regulamento, particularmente a redução de vários prazos previamente definidos.
Gabinete de Comunicação.
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