A Câmara Municipal da Praia da Vitória decidiu aplicar as reduções máximas no IMI familiar (reduções previstas na Lei para famílias com filhos), no âmbito de um entendimento exemplar e responsável entre os membros do Executivo e os Vereadores da Oposição.
Esta medida vai abranger 2000 agregados do Concelho da Praia, representando um esforço financeiro do Município que ascende a 60 mil euros.
“Depois de uma análise aprofundada dos dados disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, nomeadamente o número de agregados que podem beneficiar da medida no Concelho da Praia e o valor patrimonial tributário, foi possível consensualizar as propostas do Executivo e dos Vereadores da Oposição na
Câmara e conseguir-se uma proposta única, que beneficia as famílias do Concelho e salvaguarda o quadro financeiro da Autarquia, particularmente os investimentos futuros no âmbito do quadro comunitário em vigor”, realça o presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória.
Nas reuniões de Câmara de 01 e 15 de setembro, a questão do “IMI familiar” foi discutida, tendo, no segundo encontro, sido analisada uma proposta dos Vereadores da Oposição. Perante a ausência de dados concretos, ficou decidido aguardar o envio de informação por parte da Autoridade Tributária, para que fosse conhecido e avaliado o impacto da medida no orçamento municipal, tendo sido confirmado que era possível acomodar esta decisão sem pôr em causa o quadro financeiro da Autarquia e investimentos futuros.
“Sublinho, com enfase, a responsabilidade e cooperação inerente a este processo por parte do Executivo e dos Vereadores da Oposição, que foram capazes de chegar a um entendimento, concretizando uma atitude exemplar, que devemos louvar”, afirma Roberto Monteiro.
O IMI familiar será aplicado em todo o País em 2016, traduzindo-se na possibilidade dada às Autarquias de concederem um desconto sobre a taxa de IMI, que pode ir até aos 10 por cento nas famílias com um dependente, de 15 por cento nas famílias com dois dependentes e de 20 por cento nas famílias com três ou mais dependentes.
Após a aprovação por parte dos Municípios, a aplicação dessas reduções é feita de forma automática pela Autoridade Tributária.
Gabinete de Comunicação.
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