No âmbito do Regulamento de Qualidade de Serviços, a Autarquia praiense foi novamente reconhecida pela qualidade do trabalho prestado na comunidade, nomeadamente ao nível da prestação de serviços relacionados com o atendimento, obras particulares e atribuição de taxas e licenças, no âmbito da norma NP EN ISO 9001: 2015, que prevê e avalia a eficácia do Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ).
Este reconhecimento deve-se ao curto prazo de resposta das solicitações efetuadas pelos munícipes à Autarquia, sendo este inferior ao que a lei impõe, o que demonstra a rapidez vigente na execução dos pedidos.
“É com orgulho que alcançamos novamente este reconhecimento, pois ele é o resultado concreto do esforço e dedicação dos nossos funcionários na resolução das problemáticas existentes na comunidade. No entanto, e acima de tudo, o mais importante é garantirmos a satisfação dos munícipes que usufruem dos nossos serviços. É para isso que trabalhamos diariamente, em prol da coesão social”, referiu Paula Ramos, vereadora com o pelouro da Modernização Administrativa, Serviços Jurídicos e Fiscalização, Território, Urbanismo e Regeneração Urbana.
“O propósito do Regulamento da Qualidade de Serviço é precisamente que todos os munícipes obtenham uma resposta o mais célere possível. Deste modo, estamos a baixar os limites impostos e a cumprir simultaneamente as regras que constam no documento. É fundamental que se mantenham estas obrigações por parte dos nossos serviços, designadamente no atendimento aos munícipes que pretendam obter taxas ou licenças, obras particulares (serviços certificados) e também nas funções prestadas pela empresa municipal, Praia Ambiente”, explicou a autarca.
“Existe todo um conjunto de procedimentos a ter em conta a nível interno e externo, informando sempre o munícipe do estado da solicitação. Para cada etapa existe um prazo estabelecido, o que eleva a responsabilidade no rigor do cumprimento dos prazos. O nosso objetivo é manter este nível de excelência na persecução dos objetivos pretendidos. Esta é uma preocupação constante”, disse.
Considerando o relatório de qualidade do 2º semestre de 2017, e no âmbito da atribuição de taxas e emissão de licenças, foram efetuados 893 pedidos ao nível de serviços relacionados a interrupção de trânsito, ruído, metrologia, parquímetros e ocupações da via pública, de entre outros. Nestes casos, o regulamento prevê um prazo de cinco a dez dias para resolução dos mesmos. Na prática, estes foram resolvidos num prazo máximo de três dias.
Relativamente às obras particulares, realizaram-se 216 pedidos ao nível de operações de loteamento, certidões e licenciamentos, de entre outras ações. Estas, cujo regulamento prevê a resolução entre 15 a 60 dias, foram determinadas no máximo até nove dias.
As reclamações e prestação de informações gerais abrangeram 179 pedidos, cuja resolução decorreu durante nove dias, quando o prazo máximo estipulado atinge os dez.
No que concerne à Praia Ambiente, E.M, e no âmbito da gestão dos recursos ambientais, decorreram 359 pedidos que foram resolvidos num período de seis dias, estando previsto no documento que regula esta vertente um prazo de 10 dias. As solicitações envolveram recolhas extra e de monstros, assim como pedidos de recolha de resíduos elétricos e tratamento de reclamações.
A gestão de água e saneamentos envolveu 418 pedidos, resolvidos em seis dias, sendo o prazo previsto por lei de cerca de 15 dias. Estes estão relacionados com a execução de ramais, colocação de contadores, reposição de serviços em sequência de interrupções e assistência local, de entre outros serviços.
O Regulamento da Qualidade de Serviço, criado em 2008, resulta de um compromisso do Município de reinventar o modelo de gestão autárquica no sentido de responder da melhor forma aos problemas dos munícipes. Tem por base uma nova cultura na prestação de serviços públicos e obriga a que os municípios avaliem o seu desempenho, fomentando a melhoria contínua dos serviços.
Gabinete de Comunicação.
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