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Sociedade
Revisão da Servidão Militar da Base das Lajes já em vigor, Alterações na servidão militar da Base das Lajes permite avançar com segunda fase do PDM
21 janeiro 2019

Está publicado em Diário da República e, portanto, já em vigor, o Decreto n.º 1/2019, que procede à modificação da servidão militar da Base Aérea n.º 4, na Vila das Lajes, Praia da Vitória, procedendo-se a atualizações, pela primeira vez, em 59 anos de vigência das proteções especiais impostas pela presença de uma base militar na ilha Terceira.

O Decreto original, datado de abril de 1959, abrangia áreas que se estendiam desde o mar (a norte e nascente da base) e até aos antigos tanques de combustíveis instalados no Pico Celeiro (a noroeste-sudoeste das instalações militares).

O decreto agora publicado, segundo a Vereadora da Câmara Municipal da Praia da Vitória, Raquel Borges, “procede à modificação da servidão militar criando zonas de servidão militar terrestre, aeronáutica e radioelétrica nas imediações de unidades imobiliárias da Base, bem como do Comando da Zona Aérea dos Açores”.

Segundo a responsável municipal, “á semelhança do diploma da servidão militar terrestre de 1959, esta nova legislação mantém duas zonas de proteção, mas com áreas mais reduzidas”, explicando que “a primeira zona de proteção é agora constituída pela área limitada exteriormente por uma faixa de 100 metros por toda a extensão da unidade imobiliária da BA4 e a segunda zona de proteção é constituída pela área limitada exteriormente por uma faixa de 1000 metros em toda a extensão, a partir do limite da unidade imobiliária da Base”.

Assim, acrescenta Raquel Borges, “com esta nova servidão, todos os processos de construção localizados dentro da primeira zona de proteção é que vão carecer de autorização prévia da autoridade militar”, sendo que “os processos localizados na segunda zona de proteção só carecem de autorização da autoridade militar, quando localizados em zona em que o obstáculo se encontre acima das cotas estabelecidas”.

Verifica-se então “uma flexibilização do regime das zonas de proteção que são agora bem mais reduzidas”, ficando, no entanto, sujeitas a comunicação prévia (para conhecimento apenas) à autoridade militar todas as construções localizadas na futura segunda zona de proteção.

Segundo Raquel Borges, vereadora com o pelouro das obras e património municipal, “esta revisão permite que as pessoas cujos projetos foram recusados devido às restrições impostas pela servidão militar podem, agora, solicitar à Câmara Municipal a sua reapreciação e assim verificar o seu enquadramento no âmbito das alterações agora publicadas”.

A partir de agora, segundo o diploma da Presidência do Conselho de Ministros publicado em Diário da República, passam a carecer de “autorização prévia ou de comunicação prévia da autoridade militar competente, as operações urbanísticas” que se realizem nas novas zonas definidas, passando a existir um conjunto de novas isenções.

Segundo o estipulado na legislação alterada, “estão isentas de autorização prévia ou de comunicação prévia da autoridade militar competente as obras de conservação e alteração de espaços interiores de edificações existentes e devidamente licenciadas”; “os trabalhos que correspondam a obras de escassa relevância urbanística” e “as obras que não excedam a altitude máxima da edificação principal associada, a qual deve estar devidamente licenciada”.

As alterações aprovadas na nova servidão militar permitem à Câmara Municipal da Praia da Vitória avançar com a segunda fase do Plano Diretor Municipal (PDM). Segunda a Vereadora que tutela o processo de revisão do PDM, Raquel Borges, “após a os procedimentos de mapeamento do território do concelho da Praia da Vitória e conclusão deste processo de revisão das limitações impostas pela presença da Base das Lajes, estamos em condições de avançar para a segunda fase de revisão do PDM com segurança que não será sujeito a novas alterações”. A segunda fase de revisão do PDM inclui a conclusão do regulamento e da proposta de ordenamento e condicionantes de todo o território concelhio.

Novas servidões

O Decreto n.º 1/2019 determina então que “na primeira zona de proteção, carecem de autorização prévia da autoridade militar as construções de qualquer natureza, mesmo que sejam enterradas, subterrâneas ou aquáticas; Alterações de qualquer forma, por meio de escavações ou aterros, do relevo e da configuração do solo; Vedações, mesmo que sejam de sebe e como divisórias de propriedades; Utilização dos solos, nomeadamente para fins exclusivamente pecuários, florestais e mineiros; Depósitos permanentes ou temporários de materiais explosivos ou perigosos que possam prejudicar a segurança da organização ou das instalações da BA4; Instalação de linhas, cabos elétricos ou condutas de qualquer natureza, aéreos ou subterrâneos; Instalação de emissores e retransmissores radioelétricos ou dispositivos luminosos; Alteração da utilização de edificações e espaços urbanos existentes, nomeadamente quando se pretenda implementar tipologias de utilização que conflituam com a operação e segurança da BA4 ou promovam a concentração de pessoas”.

Já na segunda zona de proteção passam a carecer de comunicação prévia à autoridade militar as atividades de “utilização dos solos, nomeadamente para fins exclusivamente

pecuários, florestais e mineiros; Sobrevoos de aviões, balões ou outras aeronaves a altitudes inferiores a 1000 pés; Construções decorrentes de operações urbanísticas; Alteração da utilização de edificação existente, nomeadamente as que conflituam com a operação e segurança da BA4 ou promovam a concentração de pessoas; Outros trabalhos ou atividades que possam inequivocamente prejudicar a segurança da organização ou das instalações, ou a execução das missões que competem à Força Aérea”.

Por outro lado, mantêm-se restritas as áreas de servidão militar aeronáutica, nomeadamente os chamados corredores de descolagem e aproximação dos aviões à pista do aeroporto das Lajes.

Com limitações mais apertadas ficam também as áreas de servidão militar radioelétrica, devido à existência de áreas de proteção relativas aos equipamentos de ajuda à navegação, como o TACAN (Tactical Air Navigation), NDB (Non -directional Radio Beacon), VOR (VHF Omnidirectional Radio Range), ILS (Instrument Landing System) e Sistema de Radar ASR (Airport Surveillance Radar). Estas zonas de proteção radioelétrica visam “efetivar o controlo da altitude máxima de edificações e obstáculos

fixos ou móveis, permanentes ou temporários, bem como elementos que possam constituir interferência para a operação das ajudas à navegação”.

Continuam definidas como zonas de proteção os depósitos de combustível que servem a Base das Lajes e a secção portuária militar.

A nova legislação estabelece, por outro lado, que “as restrições não se aplicam às construções licenciadas, existentes à data da entrada em vigor do presente decreto, e que não estivessem abrangidas pelo Decreto de 1959; as construções ou urbanizações autorizadas pela autoridade militar competente, assim como as construções ou urbanizações autorizadas ou licenciadas pelas entidades licenciadoras competentes em data anterior à da entrada em vigor do presente decreto.

Gabinete de Comunicação.

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