Foi publicado a dia 18 de janeiro, em Diário da República, entrando assim em vigor, o novo Regulamento de Apoio aos Clubes Desportivos do Concelho da Praia da Vitória, na sequência das alterações aprovadas pelo novo executivo camarário e aprovadas em finais de dezembro passado pela Assembleia Municipal.
Tiago Ormonde, Vereador com o pelouro do Desporto na Câmara Municipal da Praia da Vitória, salienta que “o movimento associativo tem desempenhado um papel preponderante no desenvolvimento social, cultural, turístico e desportivo no Concelho”, sendo que “o associativismo desportivo, em particular, tem desenvolvido um trabalho reconhecido de tal forma que, em muitas situações, constitui a principal via de acesso à prática desportiva”.
Assim, acrescenta o responsável municipal, “para garantir ao associativismo desportivo melhores condições para o desenvolvimento da sua atividade, houve a necessidade de oferecer uma maior quantidade de espaços destinados à prática desportiva e de criar e implementar um conjunto de disposições normativas relacionadas com a utilização e gestão das instalações desportivas, com o apoio aos escalões de formação locais e com o apoio às equipas que participam nos campeonatos nacionais”.
Para Tiago Ormonde a preocupação passa, essencialmente, “por uma gestão transparente e responsável do Município”, visando contribuir para “o desenvolvimento desportivo, para além da promoção do desporto na vertente turística”, uma vez que, diz, “o desporto tornou-se também numa ferramenta necessária na promoção da Praia da Vitória no exterior”.
Com a regulamentação hoje publicada, passam então a vigorar novas regras de apoio da Autarquia da Praia aos clubes desportivos, “no sentido de promover a melhoria da qualidade da prática desportiva”, definindo-se claramente “o apoio financeiro anual a conceder aos escalões de formação e às equipas que disputam competições ao nível nacional”, assim como “as condições gerais de utilização das instalações desportivas geridas pelo Município”.
No que toca à formação, prevê-se apoiar os clubes desportivos através da celebração de contratos-programa, exigindo-se o cumprimento de alguns requisitos essenciais, para além dos burocráticos, como por exemplo “a existência de treinador/formador qualificado pela estrutura federativa da modalidade em presença permanente durante as atividades de treino e competição”; “Desenvolver uma atividade formativa de forma regular e sistemática durante o período correspondente a uma época desportiva”; “Cumprir um horário semanal de treino não inferior a duas horas, repartido no mínimo por sessões de treino em dias diferentes”; “Participar em todas as provas organizadas ao nível local para o escalão em que se tenha candidatado”; “Comprometer-se a organizar uma atividade anual de promoção das modalidades desenvolvidas no clube”; “Manter um número mínimo de atletas em atividade” e “ter sede no Concelho”.
As candidaturas aos apoios financeiros destinados aos escalões de formação têm que ser entregues “até ao dia 31 de outubro da respetiva época desportiva”, sendo que, excecionalmente, na época em curso, “o prazo de candidaturas decorre por um período de 15 dias”, contados a partir de hoje (18 de janeiro).
Os valores mínimos anuais a atribuir a cada escalão de formação variam entre os 350 e os 560 euros, conforme o escalão etário e a modalidade desportiva, prevendo-se a possibilidade de majoração a 20% sempre que “uma equipa tenha dois ou mais atletas para além do mínimo exigido”.
Já no tocante às regras de apoio financeiro aos escalões seniores participantes em campeonatos nacionais ou regionais de forma regular, o Regulamento de Apoio aos Clubes Desportivos, estipula a celebração de “Programas de desenvolvimento desportivo”.
As candidaturas obedecem ao cumprimento de um conjunto de regras, entre elas “o quadro de todo o pessoal dirigente, técnico e administrativo”, “a relação nominal de todos os atletas inscritos no respetivo quadro competitivo”, “cópia das cédulas dos treinadores, reconhecida pelas respetivas federações”, “calendário oficial de todos os jogos do campeonato em que a equipa irá competir”, bem como “programa de desenvolvimento desportivo correspondente à época desportiva a financiar”.
Em todas as situações, a Câmara Municipal só apoiará os clubes que não tenham dívidas à segurança social e às finanças.
Segundo a legislação agora publicada, para a assinatura do Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município e os clubes, é também preciso que estes façam uma “caracterização genérica do programa desportivo a concretizar”, apresentando “uma justificação social do programa”, “uma justificação desportiva”, “quantificação dos resultados esperados”, “demonstração do grau de autonomia financeira, técnica, material e humana oferecido, incluindo a indicação de outras comparticipações financeiras ou patrocínios” e demonstrem “o impacto positivo na valorização turística do Concelho”.
Em termos de valores a atribuir (e tendo por base o valor de 100 euros), está definida uma fórmula de cálculo onde são considerados aspetos como “o número de equipas fora da Ilha Terceira que participam na respetiva prova regular”, “o nível do quadro competitivo” e tendo em conta a existência “do dobro do número de atletas de campo para as modalidades desportivas coletivas e o máximo de 4 atletas para as modalidades desportivas individuais”. No que toca a apoios a outras competições, como taças, torneios ou outras provas pontuais, as mesmas “serão objeto de análise, tendo em consideração o orçamento anual da Câmara Municipal da Praia”, explica Tiago Ormonde.
As candidaturas das equipas seniores aos apoios devem ser feitas “até ao dia 31 de outubro de cada ano de início da temporada desportiva”, havendo também a excecionalidade relativa à presente época desportiva em curso, em que “o prazo decorre por um período de 15 dias”, contados a partir de hoje.
Desporto adaptado
Com o presente Regulamento, a Autarquia passa a prever apoios específicos ao desporto adaptado. Segundo Tiago Ormonde, “tendo em consideração o reduzido número de instituições desportivas orientadas para o desporto adaptado, prevemos a possibilidade de apoiar atletas que desenvolvam a sua atividade desportiva fora do Concelho, desde que sejam residentes e não exista nenhuma outra instituição desportiva no Concelho que desenvolva a respetiva modalidade desportiva”.
Neste particular, o Município prevê também a atribuição de apoios financeiros aos escalões de formação através da celebração de contratos-programa, nos quais ficam estabelecidos os valores a atribuir, bem como as obrigações dos respetivos clubes desportivos.
Instalações e equipamentos desportivos municipais
As instalações desportivas geridas pela Câmara Municipal destinam-se, prioritariamente, ao desenvolvimento de atividades desportivas, podendo, em situações pontuais e devidamente fundamentadas, ser objeto de utilização com outros fins de interesse para a comunidade local.
O Regulamento que agora entra em vigor determina a possibilidade de cedência das instalações de forma regular ou pontual, carecendo, em ambos os casos, que os pedidos sejam solicitados, por escrito, à Câmara Municipal. Os pedidos de cedência de caráter regular deverão ser feitos durante o mês de Outubro, enquanto os pedidos de cedência de caráter pontual deverão ser feitos com uma antecedência mínima de quatro dias úteis.
Já no que toca aos equipamentos desportivos (fixo e móvel) poderão ser utilizados por todos os utilizadores das instalações. No entanto, nas zonas reservadas à prática desportiva, só é permitida a entrada aos atletas, técnicos, árbitros, dirigentes ou outras pessoas devidamente autorizadas.
Referência também para as taxas a cobrar pela utilização das instalações desportivas que variam entre os 10 e os 60 euros, consoante se trate de pavilhão ou campo de relva sintética, com ou sem utilização de balneários. Só podem ser isentos do pagamento destas taxas clubes desportivos federados com um programa de desenvolvimento desportivo; Instituições particulares ou outras pessoas coletivas de solidariedade social; Estabelecimentos de ensino e outras entidades que pretendam desenvolver atividades de interesse público.
No Regulamento Municipal agora alterado estão ainda estipulados os modelos dos protocolos de concessão a estabelecer relativamente ao controlo e manutenção das instalações desportivas, assim como todo o regime de contraordenações e sanções em caso de incumprimento.
Com a entrada em vigor da presente regulamentação são revogados os antigos Regulamentos de Apoio às Entidades e Agentes Desportivos do Concelho e do Parque Desportivo da Câmara Municipal da Praia da Vitória, bem como algumas normas do Regulamento Municipal de Apoio a Atividades de Interesse Público.
Gabinete de Comunicação.
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