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Sociedade
Novos apoios em tempos de pandemia, Câmara Municipal da Praia da Vitória melhora apoios às famílias e ao arrendamento
04 fevereiro 2021

A Câmara Municipal da Praia da Vitória procedeu à atualização de dois Regulamentos Municipais de apoio a situações de pobreza ou exclusão social e de apoio à habitação condigna, tendo por base o momento de crise de saúde pública e consequentes impactos socioeconómicos que se vive por causa da pandemia da Covid-19.

Assim, o executivo camarário submeteu à aprovação da Assembleia Municipal da Praia da Vitória um conjunto de alterações ao Regulamento Municipal que criou o Fundo de Emergência Social e ao Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento às Famílias do Concelho, tendo as propostas sido aprovadas e até melhoradas, através da introdução de outras alterações em sede de análise na Assembleia Municipal.

Segundo Tibério Dinis, Presidente da Autarquia, “o Município tem vindo a implementar, com os parceiros sociais, de forma concertada, diversas medidas no sentido de atuar sobre os eventuais fenómenos de pobreza e exclusão, valorizando a componente da solidariedade social e visando proporcionar aos munícipes, melhores condições de vida e igualdade de oportunidades, para que lhes seja possível o exercício de uma cidadania plena”.

“As especificidades socioeconómicas vividas presentemente, relacionadas com a pandemia, com o acesso a emprego, aos rendimentos e aos índices de envelhecimento, tornaram evidente e inadiável uma intervenção eficaz e proactiva junto das famílias e dos indivíduos socialmente mais vulneráveis”, diz o edil, justificando as alterações agora introduzidas nos Regulamentos Municipais de apoio às famílias da Praia da Vitória.

Neste sentido, o Fundo de Emergência Social do Município da Praia da Vitória (que disponibiliza apoio financeiro e/ou em espécie, excecional e temporário, a agregados familiares carenciados e/ou em situação de emergência social grave, designadamente no âmbito da habitação, dos cuidados de saúde e do apoio à educação das crianças e jovens) passa a apoiar “despesas mensais relativas à renda habitacional, crédito habitacional, pensões de alimentos e despesas relativas a saúde, educação, consumo de água, luz e gás”, assim como “despesas com aquisição de material de construção civil e mão-de-obra para a realização de obras de beneficiação habitacional, de habitação própria e permanente do agregado familiar”. São ainda definidos apoios no âmbito do pagamento de “propinas, livros e material escolar considerado essencial para a garantia da escolarização das crianças ou jovens pertencentes a famílias carenciadas”, bem como para fazer face a “situações de emergência resultantes de inundações, incêndios ou catástrofes naturais, por razões de saúde pública ou existência de ruína”. Podem, ainda, ser apoiadas famílias que apresentem candidaturas para “outra finalidade de apoio”, desde que seja “devidamente fundamentada” tal emergência social não prevista do Regulamento.

O Fundo de Emergência Social da Praia da Vitória beneficia todas as pessoas que residam no Concelho da Praia da Vitória, pelo menos há mais de 6 meses e possuam um rendimento per capita igual ou inferior a 70% do Indexante de Apoios Sociais. Em face dos novos tempos, a Autarquia passou a prever agora apoio a agregados familiares com rendimento per capita superior ao definido, “desde que esta excecionalidade seja devidamente aferida e fundamentada pelos serviços técnicos da Câmara, área da ação social”.

Das alterações que foram impostas ao Regulamento em sede de Assembleia Municipal, realce para as que passam a prever “a realização de uma visita domiciliária e de uma entrevista individual conducente à elaboração de um relatório social”, que passa a estar anexo ao processo de candidatura, assim como a obrigatoriedade de apresentação de “documento comprovativo de encargos financeiros resultantes da aquisição de automóvel para fins laborais” e de “declaração emitida pela Agência de Qualificação, Emprego e Trabalho, nos casos em que algum dos membros do agregado familiar se encontra numa situação de desemprego”.

 

Apoio ao Arrendamento

Noutra frente, o Município alterou também o Regulamento de Apoio ao Arrendamento às Famílias do Concelho, mecanismo que estipula a atribuição de um subsídio de apoio ao pagamento da renda, a conceder a agregados familiares com comprovada carência económica.

Tibério Dinis diz que “a atual situação socioeconómica e a forma como atinge as famílias mais carenciadas do Concelho é uma das principais preocupações da Autarquia” e que “um dos vetores fundamentais para a qualidade de vida do ser humano é o direito a uma habitação condigna”, justificando assim as alterações introduzidas.

Segundo o documento aprovado em Assembleia Municipal, são beneficiários dos apoios previstos os arrendatários que “residam em regime de permanência na área do Município”, maiores de idade, e cujo próprio ou algum elemento do seu agregado familiar não esteja a usufruir de qualquer apoio para o pagamento da renda habitacional. Os apoios são concedidos a arrendatários que não possuam, a qualquer título, propriedades em sem nome ou em nome de algum elemento do seu agregado familiar, desde que com condições de habitabilidade, e cujo rendimento mensal per capita, do agregado familiar, não seja superior ao Indexante dos Apoios Sociais. Os apoios variam entre os 250 e os 450 euros mensais, consoante a tipologia do imóvel seja ajustada às necessidades do agregado familiar do candidato, indo de T0 a T4 ou superior. O apoio será atribuído por um período de 12 meses consecutivos, com a possibilidade de renovações, caso “o beneficiário solicite e se comprove que as condições socioeconómicas e habitacionais não se conseguiram alterar e justificam essa renovação”.

Impedidos de aceder a este apoio municipal estão “os munícipes ou elementos do agregado familiar que possuam prédios, ou frações autónomas de prédios destinados à habitação disponível e habitável, bem como beneficiem de habitação social ou de outro imóvel municipal destinado à habitação, excetuando-se os casos em que a necessidade de arrendamento se prende com a realização de obras de requalificação das moradias”.

O Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento passou também a prever, em função dos tempos que correm, situações excecionais, nomeadamente “as de manifesta gravidade” e às quais “os serviços competentes considerem necessária a atribuição de subsídio de arrendamento de caráter temporário”, mesmo sem ser cumpridos todos os requisitos de candidatura. Por outro lado, passam a estar excecionalmente abrangidos os casos de candidatos com “rendimentos superiores aos previstos, desde que se verifiquem casos de despesas avultadas de saúde, ou outras que não sejam apoiadas ou comparticipadas de qualquer outra forma, devidamente comprovadas e que os serviços entendam considerar a atribuição de subsídio de arrendamento de caráter temporário”.

Gabinete de Comunicação.

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