Nos próximos 30 dias, na Praia da Vitória, está em discussão pública a proposta de Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos (RMRS).
O documento procura reforçar a regulação da gestão dos resíduos sólidos no concelho, no âmbito da estratégia de protecção do Ambiente e da qualidade de vida de todos os cidadãos que tem vindo a ser consolidada através da acção da empresa municipal Praia Ambiente.
“É um documento essencial para que se clarifiquem os direitos e deveres de todos os intervenientes nesta matéria, contribuindo significativamente para a protecção e o reforço da qualidade do espaço que habitamos e, com isso, salvaguardando o nosso meio ambiente. Tendo em conta a importância deste regulamento, apelo à participação de todos os praienses na sua discussão pública”, sublinha o presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, Roberto Monteiro.
O RMRS define as competências e as responsabilidades da empresa municipal Praia Ambiente (responsável pelo planeamento e gestão dos resíduos sólidos produzidos no concelho) e dos produtores de resíduos sólidos, consoante o tipo de resíduos produzidos.
O documento tipifica também os resíduos abrangidos por este regulamento, clarificando o que são resíduos urbanos e resíduos especiais, e enquadra esta tipologia nos formatos de acondicionamento, transporte e deposição.
Neste particular, impõe, por exemplo, que os munícipes coloquem o lixo no exterior das suas moradias no máximo duas horas antes da passagem dos veículos de recolha.
Define também as regras para a remoção de “monstros” e resíduos eléctricos e electrónicos, assim como as regras de limpeza de espaços públicos e privados.
Em termos de novidade, o regulamento responsabiliza os vendedores ambulantes pela separação dos resíduos produzidos pela sua actividade, além de definir o seu acondicionamento para posterior recolha.
Nos projectos de edifícios plurifamiliares, obriga à implementação de um sistema de deposição para armazenamento colectivo dos resíduos produzidos pelos habitantes do imóvel.
Relativamente aos projectos de loteamento, o RMRS impõe a reserva de áreas para colocação de equipamentos de deposição separada (ecopontos) e para resíduos sólidos públicos (papeleiras).
O documento define também quais as coimas a aplicar por tipologia das infracções.
O RMRS é debatido e votado na reunião da Assembleia Municipal agendada para Dezembro deste ano.
Gab. Comunicação.
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