O Conselho Municipal de Segurança da Praia da Vitória aprovou a constituição de equipas de fiscalização ambiental que vão combater as lixeiras ilegais no concelho. Estas equipas serão constituídas por elementos da Câmara Municipal, das Juntas de Freguesia, da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Guarda Nacional Republicana (GNR).
Segundo os conselheiros, que reuniram no dia 22 no Auditório da Casa das Tias, continuam a verificar-se depósitos ilegais de resíduos em várias zonas do concelho, nomeadamente em canadas e junto a ribeiras.
“Apesar das acções de limpeza promovidas pela Câmara e pelas Juntas de Freguesia, há munícipes que continuam a não respeitar o seu concelho e os outros habitantes, insistindo a depositar lixo de forma ilegal. Algumas vezes, uma zona é limpa e, passado pouco tempo, voltamos a encontrar lixo nesse local. É uma atitude que temos de combater”, sublinhou o presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, Roberto Monteiro.
Os membros do Conselho Municipal de Segurança, organismo presidido pelo autarca praiense, realçam que o sistema de recolha de resíduos no concelho é mais do que satisfatório e que responde sem problemas às necessidades, não se justificando, por isso, o depósito ilegal de lixo.
Daí terem aprovado a constituição de equipas de fiscalização, que serão compostas pelas autoridades policiais, pela Autarquia e pelas Juntas de Freguesia, e que terão por missão detectar depósitos ilegais de resíduos e accionar os mecanismos legais para a sua supressão.
Em termos sancionatórios, o Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos (RMRS) servirá de base à acção destas equipas.
O Regulamento é apreciado e votado na próxima reunião da Assembleia Municipal da Praia da Vitória, agendada para quinta-feira, dia 30 de Dezembro.
O documento procura reforçar a regulação da gestão dos resíduos sólidos no concelho, no âmbito da estratégia de protecção do Ambiente e da qualidade de vida de todos os cidadãos que tem vindo a ser consolidada através da acção da empresa municipal Praia Ambiente.
O RMRS define as competências e as responsabilidades da empresa municipal Praia Ambiente (responsável pelo planeamento e gestão dos resíduos sólidos produzidos no concelho) e dos produtores de resíduos sólidos, consoante o tipo de resíduos produzidos.
O documento tipifica também os resíduos abrangidos por este regulamento, clarificando o que são resíduos urbanos e resíduos especiais, e enquadra esta tipologia nos formatos de acondicionamento, transporte e deposição.
Define também as regras para a remoção de “monstros” e resíduos eléctricos e electrónicos, assim como as regras de limpeza de espaços públicos e privados.
O documento define também quais as coimas a aplicar por tipologia das infracções.
Gabinete de Comunicação
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