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Sociedade
Regulamento de Qualidade de Serviço: Câmara da Praia indemniza automaticamente munícipes quando não cumprir prazos
03 fevereiro 2011

A Câmara Municipal da Praia da Vitória vai indemnizar automaticamente aos munícipes quando não cumprir com os prazos estabelecidos no Regulamento da Qualidade de Serviço para os processos que estes solicitem à Autarquia. O anúncio foi feito na manhã de quinta-feira, dia 03 de Fevereiro, pelo presidente da Câmara Municipal.

Roberto Monteiro, que falava em conferência de imprensa, adiantou que o Regulamento, em vigor desde 2008, previa o ressarcimento, mas que teria de ser o munícipe a solicitar essa devolução.

“A análise aos primeiros dois anos da implementação do Regulamento de Qualidade de Serviço mostrou-nos que os munícipes, apesar de saberem qual o prazo definido para terem resposta ao seu pedido, não pedem para ser ressarcidos quando a Autarquia ultrapassa os prazos em vigor. Assim, decidimos dar um novo passo neste projecto e ser a própria Autarquia, de forma automática e por sua iniciativa, a pagar pelo incumprimento de um prazo”, explicou o autarca praiense, anunciando que as alterações vão ser votadas na Assembleia Municipal de Abril.

“Cada incumprimento e respectiva penalização serão comunicados e cumpridos num prazo máximo de cinco dias úteis”, sublinhou.

Esta é uma das principais novidades no âmbito do Regulamento de Qualidade de Serviço, que teve o seu primeiro balanço apresentado publicamente na manhã de quinta-feira, dia 03 de Fevereiro.

Este Regulamento, implementado em 2008, estabelece um conjunto de prazos para um conjunto de serviços prestados pela Câmara Municipal e pela empresa municipal Praia Ambiente (que tem delegadas competências na gestão de resíduos e no abastecimento de água no Concelho). O documento estabelece também a percentagem do valor do custo do processo a devolver ao munícipe caso o serviço municipal ultrapasse os prazos estabelecidos.

“Feita a avaliação de dois anos de funcionamento, decidimos também reduzir os prazos que estavam estabelecidos nos serviços de execução de ramais (de 20 para 15 dias), de alteração ao sistema de contagem (de 15 para cinco dias), de aferição de contagens (dias 15 para dez dias) e de leituras extraordinárias (de cinco para três dias). Além disso, a avaliação do Regulamento passará a ser semestral, com apresentação pública dos resultados, e todos os registos e controlo de processos será informatizado e automático. Por último, vamos incluir na lista de serviços abrangidos pelo Regulamento as derivações de ramais e a detecção de fugas, que terão como prazo máximo 15 e cinco dias, respectivamente”, adiantou Roberto Monteiro.

 

Balanço

 

Antes da apresentação das novidades, o presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória fez o balanço dos primeiros dois anos de vida do Regulamento Municipal de Qualidade de Serviço, que classificou de extremamente positivo.

“Em 2010, nos serviços da Câmara Municipal foram efectuados 4526 pedidos, tendo sido detectados seis casos de incumprimento imputáveis à própria Autarquia. Em quatro destes casos, procedeu-se à devolução de 30 por cento do valor do serviço ao munícipe, de acordo com o estipulado no Regulamento e tendo em conta o número de dias em que foi ultrapassado o prazo. Nos outros dois, como se trataram de serviços isentos de taxas, não houve devolução”, explicou Roberto Monteiro.

“No caso da Praia Ambiente, foram efectuados 35.406 pedidos, não tendo sido detectado qualquer caso de incumprimento dos prazos estabelecidos”, sublinhou o autarca praiense.

“Este Regulamento é inovador e único na Região e no País e decorre da convicção de que garante uma resposta mais célere e mais adequada dos serviços municipais aos munícipes, formalizando com eles um pacto, cujo objecto é a qualidade do serviço. Além disso, espelha um voto de confiança nas capacidades dos colaboradores do Município. E esse voto foi amplamente conseguido. Aliás, o sucesso desta medida e os resultados alcançados são fruto do empenho e da competência dos nossos Colaboradores”, realçou Roberto Monteiro.

“Registamos um índice de cumprimento de 99,9 por cento, e este é um dado que reflecte o empenho dos nossos Colaboradores. O Regulamento levou-nos a eliminar procedimentos desnecessários ao cumprimento dos processos e permitiu que a Câmara Municipal da Praia da Vitória seja inovadora e um exemplo na qualidade dos serviços que presta e na transparência que incute à sua acção”, concluiu o presidente da Autarquia.

 

Gabinete de Comunicação

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