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Sociedade
Incumprimento nas transferências relativas ao IRS: Câmara da Praia avança com processo contra Governo da República
08 fevereiro 2011

A Câmara Municipal da Praia da Vitória vai interpor um processo judicial contra o Governo da República pela não transferência das verbas devidas ao Município no âmbito da participação municipal nas receitas do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

A decisão foi aprovada por unanimidade na última reunião de Câmara.

Neste momento, continuam por transferir para a Autarquia cerca de 400 mil euros, relativos aos incumprimentos registados em 2009 (não foram transferidas as verbas referentes ao período entre Março e Dezembro), em 2010 (não foi transferido o valor relativo a Dezembro) e em 2011 (a Autarquia não recebeu a verba relativa a Janeiro).

Segundo a proposta de deliberação que sustenta o avanço para o tribunal, o Governo da República deve à Câmara Municipal da Praia da Vitória 316.011,00 euros, relativos às transferências da participação municipal de cinco por cento no IRS previstas para o período entre Março e Dezembro de 2009.

A este valor acrescem os 33.456,00 euros relativos à transferência prevista para Dezembro de 2010 e 37.064,17 euros relativos a Janeiro deste ano.

Para 2011, a participação municipal de cinco por cento no IRS cobrado no Concelho representa 444.770,00 euros.

Segundo o presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória, Roberto Monteiro, o incumprimento do Governo da República nesta matéria representa um corte de dez por cento no orçamento de funcionamento do Município, ao qual acresce a redução de 15 por cento das receitas da Autarquia impostas pelo segundo pacote de medidas de austeridade introduzidas pelo Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC II).

O autarca praiense adianta que os dois cortes significam 25 por cento do orçamento de funcionamento do Município, situação que afecta consideravelmente a Tesouraria da Autarquia.

A Lei das Finanças das Autarquias Locais, em vigor desde 2007, define, nos seus artigos 19º e 20º, que cada Município tem direito nas suas receitas o valor igual a cinco por cento do IRS cobrado no Concelho.

Desde 2009, o Governo da República, nomeadamente o Ministério das Finanças, tem vindo a não cumprir com a transferência das verbas, de acordo com a legislação em vigor.

 

Gabinete de Comunicação

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