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Licenças Especiais de Ruído

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Licença especial de ruído n.º 66/2024
Foi-lhe concedida a licença acima referida, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, conjugado com os artigos 12º e 13º do Regulamento Municipal do Ruído o que lhe permite proceder à atividade ruidosa temporária, conforme abaixo se discrimina: No dia 23 de novembro de 2024, das 19h00 às 02h00, por ocasião de um festival de sopas com atuação de música ao vivo, que se realizará no Sport Clube Praiense, sito no caminho dos Galinheiros, freguesia de Vila Nova, deste concelho. A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer; Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos; A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes; Deverá cumprir com todas as medidas de prevenção e reduzir o ruído em caso de intervenção da autoridade policial ou de outra entidade pública na sequência de eventuais queixas. Praia da Vitória, 19 de novembro de 2024.
Licença especial de ruído n.º 65/2024
Foi emitida a licença acima referida, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, conjugado com os artigos 12º e 13º do Regulamento Municipal do Ruído o que lhe permite proceder à atividade ruidosa temporária, conforme abaixo se discrimina: No dia 8 de novembro de 2024, das 19h30 às 02h00, por ocasião de um jantar de São Martinho com atuação de música ao vivo, que se realizará na Sociedade Progresso Lajense, sito na Rua Padre Lino Vieira Fagundes, Vila de Lajes, deste concelho. A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer; Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos; A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes; Deverá cumprir com todas as medidas de prevenção e reduzir o ruído em caso de intervenção da autoridade policial ou de outra entidade pública na sequência de eventuais queixas. Praia da Vitória, 07 de novembro de 2024.
Licença especial de ruído n.º 64/2024
Foi emitida a licença especial de ruído para o dia 29 de novembro de 2024, das 19h00 às 02h00 (madrugada do dia seguinte), aquando a atuação de música ao vivo, no Salão de Santa Luzia, sita no Largo de Santa Luzia, freguesia de Santa cruz, deste Concelho.
Licença especial de ruído n.º 63/2024
Foi emitida a licença acima referida, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, conjugado com os artigos 12º e 13º do Regulamento Municipal do Ruído o que lhe permite proceder à atividade ruidosa temporária, conforme abaixo se discrimina: Nos dias 2, 3, 4, 5, 6, 9, 10, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 30 e 31 de dezembro de 2024, das 17h00 às 20h00; 7, 14, 21 e 28 de dezembro de 2024 das 08h00 às 20h00, por ocasião da empreitada de construção de 13 habitações, sitas na Urbanização de São Brás, freguesia de São Brás, deste concelho. A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer; Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos; A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes; Deverá cumprir com todas as medidas de prevenção e reduzir o ruído em caso de intervenção da autoridade policial ou de outra entidade pública na sequência de eventuais queixas. Praia da Vitória, 4 de novembro de 2024.
Licença especial de ruído n.º 62/2024
Foi emitida a licença especial de ruído n.º62/2024, para o dia 8 de novembro/2024, das 20H00 até às 04H00 do dia seguinte, aquando o festival dos tabuleiros, com atuação dos “De Improviso” no salão da Casa do Povo da Vila das Lajes, sita na rua Padre Lourenço Ávila, Vila das Lajes, deste Concelho.
Licença especial de ruído n.º 61/2024
Foi emitida a licença acima referida, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, conjugado com os artigos 12º e 13º do Regulamento Municipal do Ruído o que lhe permite proceder à atividade ruidosa temporária, conforme abaixo se discrimina: No dia 02 de novembro de 2024, das 19h00 às 02h00, por ocasião de um festival de sopas com atuação de música ao vivo, que se realizará Sociedade Recreio Lajense, sito na Cidade de Abrantes, Vila de Lajes, deste concelho. A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer; Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos; A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes; Deverá cumprir com todas as medidas de prevenção e reduzir o ruído em caso de intervenção da autoridade policial ou de outra entidade pública na sequência de eventuais queixas. Praia da Vitória, 29 de outubro de 2024.
Licença especial de ruído n.º 60/2024
Foi emitida a licença especial de ruído n.º60, para o dia 31 de outubro de 2024, das 22h00 às 04h00 do dia seguinte, aquando as comemorações do Halloween, por forma a angariar fundos para as tradicionais festas da freguesia do Porto Martins, no Salão Cultural do Porto Martins, sita no Largo Comendador Pamplona, freguesia de Porto Martins, deste Concelho.
Licença especial de ruído n.º 59/2024
Foi emitida a licença acima referida, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, conjugado com os artigos 12º e 13º do Regulamento Municipal do Ruído o que lhe permite proceder à atividade ruidosa temporária, conforme abaixo se discrimina: No dia 02 de novembro de 2024, das 20h00 às 02h00, por ocasião do jantar de São Martinho com atuação do artista Pedro Xavier, que se realizará na sede do Sport Clube Vila-novense, sito Caminho dos Galinheiros nº 190, freguesia de Vila Nova, deste concelho. A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer; Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos; A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes; Deverá cumprir com todas as medidas de prevenção e reduzir o ruído em caso de intervenção da autoridade policial ou de outra entidade pública na sequência de eventuais queixas.
Licença especial de ruído n.º 58/2024
Foi emitida a licença acima referida, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, conjugado com os artigos 12º e 13º do Regulamento Municipal do Ruído o que lhe permite proceder à atividade ruidosa temporária, conforme abaixo se discrimina: No dia 12 de outubro de 2024, das 09h00 às 14h00, por ocasião de betonagem do palco da Sociedade acima referida, freguesia de Vila Nova, deste concelho. A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer; Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos; A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes; Deverá cumprir com todas as medidas de prevenção e reduzir o ruído em caso de intervenção da autoridade policial ou de outra entidade pública na sequência de eventuais queixas.
Licença especial de ruído n.º 57/2024
Foi emitida a licença acima referida, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, conjugado com os artigos 12º e 13º do Regulamento Municipal do Ruído o que lhe permite proceder à atividade ruidosa temporária, conforme abaixo se discrimina: No dia 16 de novembro de 2024, das 19h00 às 04h00, por ocasião de um festival de tabuleiros com atuação de música ao vivo, que se realizará no Salão da Associação Desportiva Recreativa e Cultural da Casa da Ribeira, freguesia de Santa Cruz, deste concelho. A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer; Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos; A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes; Deverá cumprir com todas as medidas de prevenção e reduzir o ruído em caso de intervenção da autoridade policial ou de outra entidade pública na sequência de eventuais queixas.
Licença especial de ruído n.º 56/2024
Foi emitida a licença acima referida, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, conjugado com os artigos 12º e 13º do Regulamento Municipal do Ruído o que lhe permite proceder à actividade ruidosa temporária, conforme abaixo se discrimina: Nos dias 4, 5, 7, 9, 11 e 12 de outubro de 2024, das 22h00 às 04h00 (madrugada do dia seguinte), por ocasião de um recinto improvisado com atuação de DJ’s, sito num cerrado ao lado da Sociedade Progresso Lajense, Vila de Lajes, deste concelho. A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer; Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos; A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes; Deverá cumprir com todas as medidas de prevenção e reduzir o ruído em caso de intervenção da autoridade policial ou de outra entidade pública na sequência de eventuais queixas.
Licença especial de ruído n.º 55/2024
Foi emitida a licença acima referida, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, conjugado com os artigos 12º e 13º do Regulamento Municipal do Ruído o que lhe permite proceder à actividade ruidosa temporária, conforme abaixo se discrimina: Nos dias 4, 5, 11 e 12 de outubro de 2024, das 23h00 às 04h00 (madrugada do dia seguinte); Nos dias 8, 9 e 10 de outubro de 2024, das 23h00 às 02h00 (madrugada do dia seguinte), por ocasião de atuação de DJ’s, que se realizará no Clube da Juventude Desportiva Lajense, sito na Rua Cidade de Abrantes, Vila de Lajes, deste concelho. A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer; Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos; A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes; Deverá cumprir com todas as medidas de prevenção e reduzir o ruído em caso de intervenção da autoridade policial ou de outra entidade pública na sequência de eventuais queixas.
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