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Licenças Especiais de Ruído

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Licença especial de ruído n.º 8/2024
Foi imitida a Licença especial de ruído n.º 8/2024, aquando de um baile de máscaras com atuação de DJ, evento este que decorrerá no Dia, 3 de fevereiro do corrente ano, com o horário das 22h00 ás 04h00, no salão Cultural do Porto Martins, sito na Estrada de santa Margarida, freguesia de Porto Martins, deste Concelho.
Licença especial de ruído n.º 7/2024
Foi passada a licença espacial de ruído n.º7/2024, para os dias 26 de janeiro e 9 de fevereiro de 2024, das 22h30 às 02h00, aquando a atuação de música ao vivo, com Francisco Ourique, para angariação de fundos, da referida Sociedade, no Salão da Sociedade Progresso Lajense, sita na rua Padre Lino Vieira Fagundes, Vila das Lajes, deste Concelho.
Licença especial de ruído n.º 5/2024
Lic.5/2024 para o dia 17 de fevereiro de 2024, das 19h30 às 02h00, aquando da realização do festival de sopas, com música ao vivo, no local de Salão da Casa de Povo das Fontinhas, sito na Estrada Municipal, freguesia Fontinhas, deste Concelho.
Licença especial de ruído n.º 4/2024
Lic.4/2024 para o dia, 20 de janeiro de 2024, das 19h30 às 02h00, aquando da realização do festival de sopas, com musica ao vivo, no Salão da Sociedade Recreativa Filarmónica de São Brás, sito na rua Padre Alfredo Lucas, freguesia São Brás, deste Concelho.
Licença especial de ruído n.º 6/2024
Foi concedida a licença acima referida, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, conjugado com os artigos 12º e 13º do Regulamento Municipal do Ruído o que lhe permite proceder à atividade ruidosa temporária, conforme abaixo se discrimina: No dia 17 de fevereiro de 2023, das 19h30 às 02h00, por ocasião do festival de tabuleiros com atuação do cantor Marco Rosa, no salão da Casa do Povo das Lajes, vila de Lajes, deste concelho. A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer; Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos; A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes; Deverá cumprir com todas as medidas de prevenção e reduzir o ruído em caso de intervenção da autoridade policial ou de outra entidade pública na sequência de eventuais queixas.
Licença especial de ruído n.º 3/2024
Foi emitida a licença especial de ruído n.º3/2024, para musica ao vivo, no dia 20 de janeiro, entre as 19H30 e as 04H00, aquando a realização de um jantar de matança, com música ao vivo, no salão do Porto Martins, sito na Estrada de Santa Margarida, freguesia Porto Martins, deste Concelho.
Licença especial de ruído n.º 2/2024
Foi imitida a Licença especial de ruído n.º 2/2024, em nome de Associação Desportiva Recreativa e Cultural da casa da Ribeira, para atuação do cantor Francisco Ourique, evento este que decorrerá no Dia, 13 de janeiro do corrente ano, com o horário das 19h00 ás 02h00, no salão da já referida entidade, sito no caminho de são João, Casa da Ribeira, freguesia de Santa Cruz.
Licença especial de ruído n.º 1/2024
Nos dias 12 e 26 do mesmo mês em curso das 22h00 às 02h00 (madrugada do dia seguinte) por ocasião da atuação do Cantor Francisco Ourique a decorrer na Sociedade Progresso Lajense, sita na Rua Padre Lino Vieira Fagundes, nº1, sita em Vila das Lajes, deste Concelho.
Licença especial de ruído n.º 67/2023
Foi concedida a licença acima referida, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, conjugado com os artigos 12º e 13º do Regulamento Municipal do Ruído o que lhe permite proceder à actividade ruidosa temporária, conforme abaixo se discrimina: No dia 31 de dezembro (madrugada do dia seguinte) das 20h00 às 04h00, por ocasião da passagem de ano com a atuação de DJ, no Salão da Casa do Povo das Fontinhas, freguesia de Fontinhas, deste concelho. A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer; Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos; A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes; Deverá cumprir com todas as medidas de prevenção e reduzir o ruído em caso de intervenção da autoridade policial ou de outra entidade pública na sequência de eventuais queixas.
Licença especial de ruído n.º 66/2023
Foi concedida a licença acima referida, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, conjugado com os artigos 12º e 13º do Regulamento Municipal do Ruído o que lhe permite proceder à atividade ruidosa temporária, conforme abaixo se discrimina: No dia 31 de dezembro (madrugada do dia seguinte) das 19h00 às 04h00, por ocasião da passagem de ano com a atuação de DJ, na Sala do Hotel Praia Marina, freguesia de Santa Cruz, deste concelho. A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer; Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos; A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes; Deverá cumprir com todas as medidas de prevenção e reduzir o ruído em caso de intervenção da autoridade policial ou de outra entidade pública na sequência de eventuais queixas.
Licença especial de ruído n.º 64/2023
Foi concedida a licença acima referida, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, conjugado com os artigos 12º e 13º do Regulamento Municipal do Ruído o que lhe permite proceder à atividade ruidosa temporária: Nos dias 22 e 23, das 22H00 às 04H00, para DJ’s, no salão de festas da Sociedade em causa, sita na rua do Pico, n.º1, freguesia Fonte do Bastardo, deste Concelho. A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer; Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos; A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes;
Licença especial de ruído n.º 65/2023
Foi concedida a licença acima referida, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, conjugado com os artigos 12º e 13º do Regulamento Municipal do Ruído o que lhe permite proceder à atividade ruidosa temporária, conforme abaixo se discrimina: No dia 31 de dezembro (madrugada do dia seguinte) das 18h00 às 04h00, por ocasião da passagem de ano com a atuação de música ao vivo e DJ, no Salão Cultural do Porto Martins, freguesia de Porto Martins, deste concelho. A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer; Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos; A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes; Deverá cumprir com todas as medidas de prevenção e reduzir o ruído em caso de intervenção da autoridade policial ou de outra entidade pública na sequência de eventuais queixas.

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