Licença especial de ruído n.º 50/2023
(…)foi-lhe concedida a licença acima referida, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, conjugado com os artigos 12º e 13º do Regulamento Municipal do Ruído o que lhe permite proceder à atividade ruidosa temporária, conforme abaixo se discrimina:
No dia 07 de outubro de 2023, das 17h30 às 04h00, por ocasião de um casamento que se realizará no Caminho das Vinhas do Mar S/N, freguesia de Biscoitos, deste concelho.
A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer;
Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos;
A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes;
Deverá cumprir com todas as medidas de prevenção e reduzir o ruído em caso de intervenção da autoridade policial ou de outra entidade pública na sequência de eventuais queixas.
Licença especial de ruído n.º 49/2023
Nos dias 1, 2, 8 e 9 de setembro das 22h00 às 04h00 (madrugada do dia seguinte) e nos dias 3, 4, 5, 6 e 7 do mesmo mês das 22h00 às 02h00 (madrugada do dia seguinte) por ocasião da realização de recinto improvisado, a decorrer no cerrado, sito no Caminho do Aeroporto, junto à casa nº9, sito em Santa Luzia, freguesia de Santa Cruz, deste Concelho.
Licença especial de ruído n.º 48/2023
Foi emitida a licença Especial de Ruído n.º 48, para o Recinto Improvisado de 26 de agosto a 2 de setembro/2023, sita na residência n.º1, do Caminho da Abrigada, freguesia da Vila Nova, deste Concelho, com o seguinte horário: nos dias 26 de agosto, 1 e 2 de setembro entre as 23h00 e as 04h00 e nos dias 27, 28, 29, 30 e 31 de agosto, entre as 23h00 e as 02h00.
Licença especial de ruído n.º 47/2023
Foi emitida a licença especial n.º47/2023, aquando da atuação de DJ em recinto improvisado, que decorre no pátio do edifício da Casa do Povo, sita na rua Padre Alfredo Alves Lucas, freguesia de São Brás, deste Concelho, pelo período de 18 a 25 de agosto/2023, com o seguinte horário:
• Dia 18 de agosto (madrugada do dia 19) – das 23h00 até as 04h00;
• Dia 19 de agosto (madrugada do dia 20) – das 23h00 até as 04h00;
• Dia 20 de agosto (madrugada do dia 21) – das 23h00 até as 03h00;
• Dia 21 de agosto (madrugada do dia 22) – das 23h00 até as 03h00;
• Dia 22 de agosto (madrugada do dia 23) – das 23h00 até as 03h00;
• Dia 23 de agosto (madrugada do dia 24) – das 23h00 até as 03h00;
• Dia 24 de agosto (madrugada do dia 25) – das 23h00 até as 03h00;
• Dia 25 de agosto (madrugada do dia 26) – das 23h00 até as 04h00.
Licença de ruído n.º46/2023
Foi concedida a licença de ruído n.º46/2023, para o dia 02 de setembro/2023 (madrugada do dia 03 de setembro), das 17h30 às 04h00, aquando da realização de uma festa privada, (casamento) sita na sua residência na canada do Porto, n.º48, freguesia dos Biscoitos.
Licença especial de ruído n.º 45/2023
Atuação de DJ’s, no salão da Associação Filarmónica Cultural e Recreativa de Santa Barbara da Fonte do Bastardo, sita na rua do Pico, n.º1, freguesia de Fonte do Bastardo deste Concelho, nos dias 18 e 19 de agosto, das 23h00 às 04H00.
Licença especial de ruído n.º 43/2023
Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, conjugado com os artigos 12º e 13º do Regulamento Municipal do Ruído o que lhe permite proceder à atividade ruidosa temporária, conforme abaixo se discrimina:
No dia 30 de julho de 2023, das 15h00 às 02h00, por ocasião da realização de uma festa privada, aquando a celebração do seu casamento e batizado do seu filho, no local de residência acima mencionado, freguesia Fonte do Bastardo, deste Concelho.
A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer;
Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos;
A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes.
Licença especial de ruído n.º 42/2023
Foi concedida a licença acima referida, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, conjugado com os artigos 12º e 13º do Regulamento Municipal do Ruído o que lhe permite proceder à atividade ruidosa temporária, conforme abaixo se discrimina: para a realização de recinto improvisado/itinerante, “Dream Zone”, sita no antigo campo de jogos da Praia da Vitória, junto ao Paul, aquando das festas do Concelho “Praia/2022”, pelo período de 04 A 13 de agosto/2023, com o seguinte horário:
• Dia 04 de agosto – das 22h30 até às 05h00 (madrugada do dia 05)
• Dia 05 de agosto – das 22h30 até às 05h00 (madrugada do dia 06)
• Dia 06 de agosto – das 22h30 até às 04h00 (madrugada do dia 07)
• Dia 07 de agosto – das 22h30 até às 04h00 (madrugada do dia 08)
• Dia 08 de agosto – das 22h30 até às 04h00 (madrugada do dia 09)
• Dia 09 de agosto – das 22h30 até às 04h00 (madrugada do dia 10)
• Dia 10 de agosto – das 22h30 até às 05h00 (madrugada do dia 11)
• Dia 11 de agosto – das 22h30 até às 05h00 (madrugada do dia 12)
• Dia 12 de agosto – das 22h30 até às 05h00 (madrugada do dia 13)
• Dia 13 de agosto – das 22h30 até às 04h00 (madrugada do dia 14)
A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer;
Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos;
A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes;
Licença especial de ruído n.º 41/2023
Foi emitida a Licença especial de ruído n.º 41/2023, para os dias 20, 21, 24, 25, 26, 27, 28 e 31 de julho e 1, 2, 3 4, e 7 de agosto das 20h00 às 22h00 e nos dias 22, 23, 29, 30 de julho e 5 e 6 agosto das 09h00 às 22h00, do ano em curso, para anuncio da tourada de Praça do dia 7 de agosto por ocasião das Festas da Praia, deste Concelho.
Licença especial de ruído n.º40/2022
Foi imitida a Licença especial de ruído n.º 40/2023, em nome de SB Futsal Clube, para o Festival Baldio Summer Fest, a decorrer nos Dias 13, 14 e 15 de julho do corrente ano, com o horário das 23h00 ás 04h00, no Parque de Merendas de São Brás, Zona de lazer do baldio.
Licença especial de ruído n.º39/2022
Dia 4 de julho de 2023, das 22h30 às 24h00, para fogo de artificio, a quando as Comemorações do ”4 of july”, sito na BA4, Vila de Lajes.
Licença especial de ruído n.º38/2022
Realização de uma festa privada sita no Logradouro da sua residência sita aos Remédios, n.º 115, Vila das Lajes, Concelho de Praia da Vitória.