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Licenças Especiais de Ruído

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Licença especial de ruído n.º 55/2023
Atuação de DJ, na Associação Filarmónica e Recreativa de Santa Bárbara da Fonte do Bastardo, com sede na Rua do Pico, n.º1, freguesia de Fonte do Bastardo, deste Concelho.
Licença especial de ruído n.º 54/2023
Em nome de Sport Clube Vila Novense, aquando do decorrer das festa das listas da Escola Vitorino Nemésio, no Dia, 14 de outubro do corrente ano, com o horário das 21h00 ás 02h00, na sede do já referido clube, sito no Caminho dos Galinheiros, n.º 190, freguesia de Vila Nova.
Licença especial de ruído n.º 53/2023
Foi concedida a licença acima referida, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, conjugado com os artigos 12º e 13º do Regulamento Municipal do Ruído o que lhe permite proceder à atividade ruidosa temporária, conforme abaixo se discrimina: Nos dias 29 e 30 de setembro, 02, 04, 06 e 07 de outubro de 2023, das 22h00 às 04h00, no Cerrado em frente ao Clube da Bola, na Rua Padre Lino Vieira Fagundes, Vila de Lajes, deste concelho. A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer; Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos; A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes; Deverá cumprir com todas as medidas de prevenção e reduzir o ruído em caso de intervenção da autoridade policial ou de outra entidade pública na sequência de eventuais queixas. A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer; Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos; A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes; Deverá cumprir com todas as medidas de prevenção e reduzir o ruído em caso de intervenção da autoridade policial ou de outra entidade pública na sequência de eventuais queixas.
Licença especial de ruído n.º 52/2023
No dia 31 de outubro de 2023, das 20h00 às 02h00, por ocasião de um festival de sopas para angariação de fundos para as festas de São João, a ter lugar na Casa do Povo das Lajes, sita na Rua Padre Lourenço Ávila, Vila de Lajes, Concelho da Praia da Vitoria. A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer; Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos; A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes; Deverá cumprir com todas as medidas de prevenção e reduzir o ruído em caso de intervenção da autoridade policial ou de outra entidade pública na sequência de eventuais queixas.
Licença especial de ruído n.º 51/2023
... foi emitida a licença especial de ruído n.º51/2023, para Dj´s, nos dias 30 de setembro, 4, 5, 6 e 7 de outubro, entre as 23H00 e as 04H00, sendo que no dia 5 é apenas até às 02H00, na sede do Juventude Desportiva Lajense, sita na rua Cidade de Abrantes, n.º2, Vila das Lajes, deste Concelho, aquando as festas tradicionais daquela Vila.
Licença especial de ruído n.º 50/2023
(…)foi-lhe concedida a licença acima referida, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, conjugado com os artigos 12º e 13º do Regulamento Municipal do Ruído o que lhe permite proceder à atividade ruidosa temporária, conforme abaixo se discrimina: No dia 07 de outubro de 2023, das 17h30 às 04h00, por ocasião de um casamento que se realizará no Caminho das Vinhas do Mar S/N, freguesia de Biscoitos, deste concelho. A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer; Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos; A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes; Deverá cumprir com todas as medidas de prevenção e reduzir o ruído em caso de intervenção da autoridade policial ou de outra entidade pública na sequência de eventuais queixas.
Licença especial de ruído n.º 49/2023
Nos dias 1, 2, 8 e 9 de setembro das 22h00 às 04h00 (madrugada do dia seguinte) e nos dias 3, 4, 5, 6 e 7 do mesmo mês das 22h00 às 02h00 (madrugada do dia seguinte) por ocasião da realização de recinto improvisado, a decorrer no cerrado, sito no Caminho do Aeroporto, junto à casa nº9, sito em Santa Luzia, freguesia de Santa Cruz, deste Concelho.
Licença especial de ruído n.º 48/2023
Foi emitida a licença Especial de Ruído n.º 48, para o Recinto Improvisado de 26 de agosto a 2 de setembro/2023, sita na residência n.º1, do Caminho da Abrigada, freguesia da Vila Nova, deste Concelho, com o seguinte horário: nos dias 26 de agosto, 1 e 2 de setembro entre as 23h00 e as 04h00 e nos dias 27, 28, 29, 30 e 31 de agosto, entre as 23h00 e as 02h00.
Licença especial de ruído n.º 47/2023
Foi emitida a licença especial n.º47/2023, aquando da atuação de DJ em recinto improvisado, que decorre no pátio do edifício da Casa do Povo, sita na rua Padre Alfredo Alves Lucas, freguesia de São Brás, deste Concelho, pelo período de 18 a 25 de agosto/2023, com o seguinte horário: • Dia 18 de agosto (madrugada do dia 19) – das 23h00 até as 04h00; • Dia 19 de agosto (madrugada do dia 20) – das 23h00 até as 04h00; • Dia 20 de agosto (madrugada do dia 21) – das 23h00 até as 03h00; • Dia 21 de agosto (madrugada do dia 22) – das 23h00 até as 03h00; • Dia 22 de agosto (madrugada do dia 23) – das 23h00 até as 03h00; • Dia 23 de agosto (madrugada do dia 24) – das 23h00 até as 03h00; • Dia 24 de agosto (madrugada do dia 25) – das 23h00 até as 03h00; • Dia 25 de agosto (madrugada do dia 26) – das 23h00 até as 04h00.
Licença de ruído n.º46/2023
Foi concedida a licença de ruído n.º46/2023, para o dia 02 de setembro/2023 (madrugada do dia 03 de setembro), das 17h30 às 04h00, aquando da realização de uma festa privada, (casamento) sita na sua residência na canada do Porto, n.º48, freguesia dos Biscoitos.
Licença especial de ruído n.º 45/2023
Atuação de DJ’s, no salão da Associação Filarmónica Cultural e Recreativa de Santa Barbara da Fonte do Bastardo, sita na rua do Pico, n.º1, freguesia de Fonte do Bastardo deste Concelho, nos dias 18 e 19 de agosto, das 23h00 às 04H00.
Licença especial de ruído n.º 43/2023
Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2010/A, de 30 de Junho, conjugado com os artigos 12º e 13º do Regulamento Municipal do Ruído o que lhe permite proceder à atividade ruidosa temporária, conforme abaixo se discrimina: No dia 30 de julho de 2023, das 15h00 às 02h00, por ocasião da realização de uma festa privada, aquando a celebração do seu casamento e batizado do seu filho, no local de residência acima mencionado, freguesia Fonte do Bastardo, deste Concelho. A Câmara Municipal da Praia da Vitória poderá reduzir os horários autorizados para os eventos que anteriormente tenham causado incomodidade ou se verifique elevada probabilidade da mesma ocorrer; Constitui motivo para alteração ou revogação da licença especial de ruído a verificação da utilização de níveis sonoros desproporcionalmente elevados e/ou que comprometam as condições mínimas de repouso e silêncio nos recetores sensíveis mais expostos; A licença Especial de ruído será revogada se não forem cumpridas as respetivas condicionantes.

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